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terça-feira, 28 de dezembro de 2010

BOLA CHEIA COM OS PARTIDOS...

STF TENDE A PASSAR SUPLÊNCIA PARA O PARTIDO I
Terça, 28/12/2010
 
A decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou ao PMDB de Rondônia ocupar a vaga de um parlamentar que renunciou, deverá ser estendida aos demais casos de licença, perda ou recusa de mandato. A aposta é de deputados consultados pelo BN. Segundo eles, o entendimento majoritário do STF é o de que “acabou a eleição, acabou a coligação”, com base na Lei de Fidelidade Partidária. A análise inicial da Corte foi motivada pelo PMDB nacional, que requereu o cargo do deputado federal Natan Donadon (RO), que renunciou em 27 de outubro. O relator da solicitação, o ministro Gilmar Mendes, levou o exame da matéria ao plenário, por considerar a tese peemedebista “extremamente plausível”. A sigla conquistou o posto, em caráter liminar, por 4 votos a 3.  

(Evilásio Júnior)
 

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