Assediar servidor público em Ilhéus agora é crime
Segunda, 15/08/2011
Perseguir ou assediar moralmente um funcionário público municipal em Ilhéus agora é crime. O prefeito de Ilhéus, Newton Lima, sancionou a Lei nº 3.556, de 02 de agosto de 2011, que dispõe sobre a caracterização do assédio moral nas dependências de administração pública municipal direta, indireta, autárquica e fundacional de Ilhéus e a aplicação de penalidades à sua prática, por parte dos servidores públicos.
De acordo com a nova lei, consiste em constrangimento ao trabalhador, por seus superiores hierárquicos, colegas, agentes, servidores ou qualquer pessoa da administração pública, ações como marcar tarefas com prazos impossíveis de serem cumpridos, transferir, ainda que dentro do próprio setor, alguém de determinada competência ou atribuição para exercer funções banais, tomar crédito de idéias alheias, ignorar a presença do servidor utilizando de terceiros para a ele fazer qualquer referência ou pedido, sonegar informações de modo continuado, espalhar rumores maliciosos, criticar ações do servidor, de modo depreciativo e reiterado, subestimar esforços, dificultar condições do trabalho ou criar situações humilhantes ou desagradáveis e afastar ou transferir agentes públicos sem justificativas.
O assédio moral praticado por servidor de qualquer nível funcional passa a ser considerado infração grave, sujeitando o infrator a penalidades como advertência por parte do superior imediato, suspensão determinada, em caso de reincidência e demissão ou exoneração, a bem do serviço público, em caso de reincidência...
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