Assessoria de Comunicação Social Classificação da Notícia: Cidadania
21/09/2010 17:43:32 | Redatora: Aline D'Eça (MTb-BA 2594) |
TJ confirma recebimento de ação de
improbidade contra ex-prefeito de Ilhéus
improbidade contra ex-prefeito de Ilhéus
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia confirmou o recebimento da ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público baiano contra o ex-prefeito de Ilhéus, Jabes de Souza Ribeiro, e a empresa Viação Grabriela Ltda. Ajuizada pela promotora de Justiça Karina Cherubini em 2006, a ação, que denunciava a ausência de licitação no transporte público de Ilhéus por mais de 14 anos, havia sido recebida pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Luciana Carinhanha, mas o ex-prefeito interpôs agravo de instrumento contra a decisão, sustentando que não praticou o ato de improbidade denunciado pelo MP e que houve prescrição quinquenal, dentre outras alegações. O Ministério Público apresentou contra-razões, defendendo que não houve a prescrição dos atos de improbidade praticados, uma vez que os cinco anos do prazo prescricional só são contados a partir do momento em que se deixa o cargo, sendo que o réu foi prefeito de Ilhéus em dois mandatos consecutivos (de 1996 a 2000 e de 2001 a 2004). O entendimento do TJ foi de que “não há que falar em prescrição quinquenal (Art. 23, inciso I, da Lei nº 8.429/92) no caso analisado, já que ela passa a fluir a partir da efetiva saída do cargo, ou seja, com o término do segundo mandato, pois a reeleição implica continuidade do exercício da função governamental do Município”. O desembargador Sinésio Cabral Filho foi o relator do processo.
Proposta pelo Ministério Público em 11 de abril de 2006, a ação denunciava Jabes Ribeiro por ele ter permitido em todo o seu mandato, de 1996 a 1999, que a empresa Viação Gabriela explorasse clandestinamente os serviços de transportes coletivos de Ilhéus. Segundo informa a promotora de Justiça Karina Cherubini, em 1989, a Prefeitura Municipal de Ilhéus realizou licitação, na modalidade concorrência, para a exploração do serviço público, da qual saíram-se vencedoras as empresas Expresso Santa Cruz, Expresso Nossa Senhora das Candeias e Viação Águia Branca. Nenhuma da empresas, porém, assumiu a exploração da linhas, ato que passou a ser feito pela Viação Gabriela, que alegou ter a seu favor uma cessão de contrato de concessão do serviço de transporte coletivo por parte da empresa Expresso Nossa Senhora das Candeias. Em razão disso, a empresa passou a operar no ramo de transporte coletivo de Ilhéus de 1989 a dezembro de 2003. Entretanto, informa a promotora, a Viação Gabriela jamais celebrou qualquer contrato de concessão de serviço público coletivo e o prefeito permitiu que a empresa continuasse a exercer o posto de “concessionária” sem ela de fato nunca ter sido. “Somente em dezembro de 2003, o primeiro réu adotou as providências que deveria ter tomado nos primeiros meses de seu mandato: exigir que a Viação Gabriela Ltda. deixasse de explorar as linhas de transporte coletivo”, explicou Karina Cherubini, que pediu a condenação dos réus por ato de improbidade. Observação: Esta matéria foi retificada às 09:25 de 22 de setembro de 2010.
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